GRUPO PAULO LIMA

COMPLIANCE PAL


O Programa de Compliance da PAL Administração e Participação Ltda. ("PAL") é destinado a prevenção, detecção e correção de eventuais desvios de conduta na atuação da atividade empresarial.

O Código de Ética e Conduta da PAL tem o objetivo de estabelecer diretrizes e normas de conduta que devem orientar o comportamento da Empresa e seus integrantes, quanto as suas atividades internas e na relação com agentes públicos e terceiros.

O Código de Conduta e as Políticas aplicam-se a todos os profissionais que integram a PAL em suas diversas áreas, em quaisquer níveis hierárquicos, ainda que temporários, menores aprendizes, estagiários, diretores, gerentes, administradores e acionistas, no exercício de suas funções ou atribuições.

Os princípios éticos deverão ser empregados nas relações com terceiros colaboradores que eventualmente prestem serviços para a emissora, sendo tais relações pautadas nos principios e diretrizes do Programa de Integridade, os quais constituem a política de orientação de conduta e anticorrupção adotada pela PAL.

FAÇA A SUA DENÚNCIA


O Integrante da Empresa que tiver conhecimento de qualquer violação aos princípios, diretrizes e normas do Código de Conduta e Políticas, bem como dúvidas sobre sua aplicação, deverá comunicar o fato ou formular sua dúvida ao Compliance Officer, Departamento Jurídico, pela intranet da PAL ou pelas caixas de dúvidas e sugestões que foram disponibilizadas nos banheiros dos colaboradores.

Os relatos recebidos serão analisados pelo Compliance Officer, que conduzirá uma investigação para examinar a sua veracidade, juntamente com o Comitê de Auditoria e Compliance.

As comunicações são todas anônimas e confidenciais, mas caso você deseje se identificar, será mantido sigilo sobre sua identidade.

Não será permitida nenhuma forma de retaliação contra um Integrante da Empresa pelo fato de ter comunicado fatos contrários às diretrizes do Código de Conduta da PAL. de que tenha conhecimento.

A comunicação de informações que o usuário sabe que não são verdadeiras, constitui violação do Código de Conduta da PAL.

*

É importante: (i) identificar o infrator; (ii) descrever a(s) violação(ões); e (iii) se possível, apontar os principais indícios e provas da violação.

Máximo 5 arquivos de 2MB cada com extensão JPG, PNG e PDF


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